Social Icons

email

Featured Posts

Conheça os seus direitos

Leis importantes que agem na defesa dos direitos da pessoa idosa

Vamos chegar lá!

Ações do CEDEPI que visam resgatar a dignidade do idoso

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O Rio Grande do Norte está envelhecendo

Segundo dados estatísticos, o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com uma população total de 3.013.740 de habitantes. A população de idosos aparece perfazendo um percentual relativo de 10%, já sendo considerado um Estado com alto índice de pessoas idosas. (PNAD/IBGE 2007).
A estrutura etária da população do Estado em 2000, reflete a queda da fecundidade que vem declinando paulatinamente e provoca o estreitamento de base da pirâmide social, diminuindo a população de criança e jovens. A redução da mortalidade tem como conseqüência a elevação da expectativa de vida, provocando o alargamento do topo da pirâmide em decorrência de um significativo aumento da participação da população de 70 anos e mais. Dos grandes grupos etários, a população jovem, adulta e idosa observa-se que o contingente da população de 0 a 14 anos de idade vem se reduzindo rapidamente. Em contrapartida, a população de 15 a 64 anos, e 65 anos e mais vem aumentando gradativamente. O Estado ainda apresenta características de uma população jovem, porém com tendência ao envelhecimento. Em 2000 para cada 100 menores de 15 anos idade, existiam 20 pessoas com 60 anos e mais, o que demonstra um expressivo aumento no valor desse envelhecimento.

Campanha de Valorização do Idoso: Dona Cenila

Este vídeo faz parte da campanha promovida pelo projeto Propaganda Responsável numa ação conjunta com o CEDEPI/RN e com o apoio da UFRN. 
A participação voluntária nessa primeira filmagem foi com a senhora Cenila. 
Uma pessoa que se mostrou, de forma simples e agradável, disposta a relatar algumas passagens da sua vida que agora serão compartilhadas com o público. A intenção da campanha, bem como diz o nome, é promover o idoso como um indivíduo ativo na sociedade, com seus sonhos e lembranças ainda pulsantes.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Como criar um Conselho Municipal do Idoso no seu município


I - Finalidade e Atribuições

O Conselho Municipal do Idoso é um órgão permanente de representação dos idosos e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, tratando-se de órgão paritário, vinculado à administração pública, integrando a estrutura do Governo Municipal.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.
O Conselho tem sua composição, organização e competência fixadas em lei, bem como deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas (Lei 8.842/94 e Lei 10.741/03).
O Conselho municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.

II - Objetivos

a) Defender os direitos da pessoa idosa previstos em lei;
b) Exercer o controle democrático das ações e omissões do poder público e da sociedade referentes aos direitos
e bem-estar dos idosos;
c) Zelar pelo cumprimento dos princípios da descentralização político-administrativa e da participação, popular,
bem como pela realização efetiva do comando único das ações governamentais e não-governamentais, na área
dos idosos, em todas as Unidades da Federação;
d) Exercer intermediação estratégica entre os demais mecanismos de participação democrática com os quais
compõe a cadeia gestora da política e dos planos de ação para os idosos.

III - A importância da criação do Conselho Municipal do Idoso

a) Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
b) Sensibilizar os Poderes Públicos Municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos
segmentos em conformidade com as políticas públicas do idoso;
c) Procurar formas de parcerias que promovam os direitos dos idosos;
d) Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, articulando projetos e atividades, visando a sua
integração e exercício da cidadania;
e) Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
f) Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso, estabelecendo prioridades;
g) Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.

IV - Etapas para criação do Conselho Municipal

a) Realizar um fórum de debates para tratar do Idoso no Município e se possível elaborar um anteprojeto de criação do
Conselho Municipal. No caso de não ser possível, que o fórum nomeie uma comissão com essa finalidade. As
lideranças, as entidades asilares, clube de serviços, prefeitos, vereadores, podem tomar a iniciativa desse fórum;
b) Levar o anteprojeto a consideração do Prefeito para que o transforme em mensagem para a Câmara;
c) A Câmara discute o projeto e o transforma em lei;
d) O Prefeito promulga a Lei;
e) Nomeação, posse e reunião do primeiro Conselho;
f) As entidades asilares, os grupos da terceira idade, clubes de serviço e etc., mencionados na lei, devem pré-indicar
seus representantes, e, em havendo número superior de entidades ao previsto na lei para a formação do Conselho,
deve ser realizada eleição em fórum próprio, com a participação do Ministério Público;
g) O prefeito indicará os representantes do Poder Publico;
h) O Prefeito nomeia os conselheiros, dando-lhes posse;
i) Na reunião seguinte os titulares poderão ser candidatos a diretores, para isso devem apresentar seus planos de
trabalho e em seguida será feita a eleição.

V - Representantes da sociedade civil

a) Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
b) Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
c) Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
d) Manter contato com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
e) Promover e participar de atividades e iniciativa de interesse do Idoso;
f) Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre a atividades realizadas;
g) A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade Civil e representar o cidadão idoso, muitas vezes
excluído e impossibilitado de exercer sua cidadania;
h) Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
i) Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual
para a devida apreciação;
j) Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível
municipal;
k) Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso;
l) A função do conselheiro é de relevância pública e não é remunerada, nem estabelecido vínculo funcional.

VI - Representante do Poder Público

a) Conhecer profundamente o que diz a lei sobre o idoso na área representada;
b) Procurar conhecer os projetos, as ações concretas previstas no orçamento da Secretaria representada;
c) Levar ao conhecimento e a consideração do secretário municipal, as propostas do Conselho Municipal do Idoso e
acompanhar junto à Secretaria, o andamento dos processos;
d) Relatar as atividades desenvolvidas em reunião do Conselho Municipal do Idoso;
e) Todo mês, atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos
municipais e estaduais;
f) Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo Conselho Municipal do Idoso a Secretaria;
g) Manter informado o suplente;
h) Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso;
i) Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso;
j) Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso;
k) Representar o Conselho Municipal do Idoso quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do Idoso, desde que designado pelo Presidente.

Para mais informações, entre em contato com os seguintes órgãos:

CEDEPI - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
Av. Romualdo Galvão, 2210
Lagoa Nova - Natal/RN
CEP: 59075-750
Telefones: 3232-1199/2348
Fax: 3232-4540

SETHAS – Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e Assistência Social
Coordenadoria do Idoso
Centro Administrativo do Estado, BR-101
Lagoa Nova - Natal/RN
CEP: 59064-901
Fone: 3232-7869

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte -  Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência, das Comunidades Indígenas, do Idoso e das Minorias Étnicas
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária - Natal/RN
CEP: 59065-555
Fone/Fax: (84) 3232-5103

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Abertura do Portal do Idoso Cidadão

Sejam bem-vindos ao Portal do Idoso Cidadão!
Esse é um importante canal de participação e informação oferecido à sociedade para, junto ao CEDEPI, discutir, propor, reivindicar e denunciar questões que, direta ou indiretamente, afetam a dignidade do idoso.
Enfim, devemos fazer uso desta importante ferramenta em favor da pessoa idosa, e dar visibilidade às demandas e necessidades deste importante segmento, seguindo às diretrizes da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso e demais políticas públicas. 
Sua participação é muito importante! 

Lúcia de Fátima C. M. Guimarães 
Presidente do CEDEPI/RN (Gestão 2010-2012)